O governo romeno baniu a venda de produtos de tabaco aquecido aromatizados a partir de 23 de outubro de 2023. Sancionada ao abrigo do Decreto Governamental n.º 23/2023, a lei alarga as proibições existentes de aromas, que antes se aplicavam aos cigarros tradicionais, a novos dispositivos de tabaco aquecido, de forma a alinhar a legislação nacional com as diretivas da União Europeia.
Alargar a Proibição de Aromas ao Tabaco Aquecido
Anteriormente, apenas cigarros tradicionais e tabaco para enrolar estavam sujeitos a restrições na caracterização de aromas. O novo decreto fecha essa lacuna ao visar produtos de tabaco aquecido, que aquecem o tabaco para produzir uma emissão contendo nicotina em vez de o queimar.
De acordo com as novas regras, qualquer sabor/característica aromatizante — incluindo mentol, frutas e ervas — é proibido. A proibição abrange aromas em qualquer componente, incluindo filtros, papéis, embalagens e cápsulas. A tabela abaixo descreve a mudança na regulamentação dos produtos:
| Tipo de Produto | Situação Antes do Decreto | Situação Após o Decreto (23 out. 2023) |
|---|---|---|
| Cigarros Tradicionais | Aromas Proibidos | Aromas Proibidos |
| Tabaco para Enrolar | Aromas Proibidos | Aromas Proibidos |
| Produtos de Tabaco Aquecido | Aromas Permitidos | Aromas Proibidos |
Requisitos Rigorosos de Embalagem e Rotulagem
A lei introduz exigências rigorosas de embalagem para os produtos de tabaco aquecido. Cada unidade em embalagem e a embalagem exterior têm de incluir o aviso: “Fumar mata”, juntamente com a mensagem: “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias conhecidas por causar cancro.”
Para os produtos de tabaco aquecido classificados como tabaco para fumar, os avisos de saúde combinados devem cobrir 65% de ambas as superfícies, frontal e traseira. Estes avisos devem incluir um aviso em texto, uma fotografia a cores correspondente e informação sobre programas de cessação do tabagismo, incluindo um número de linha de apoio.
Prazos de Conformidade para Operadores da Indústria
Os produtores e importadores devem notificar o Ministério da Saúde romeno no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do decreto. Esta notificação deve classificar os seus produtos como tabaco para fumar ou tabaco sem combustão. Com o prazo a aproximar-se, as empresas devem rever o seu inventário e as práticas de rotulagem para evitar sanções.