A Roménia aprovou a Lei 232/2024, que proíbe a publicidade de cigarros eletrónicos, dispositivos de tabaco aquecido e saquetas de nicotina. As disposições, que entraram em vigor a 25 de julho de 2024, restringem a comercialização na televisão, rádio e em espaços públicos para proteger os menores da exposição a produtos com nicotina.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei com 269 votos a favor, dois contra e três abstenções. A legislação altera a Lei da Publicidade 148/2000 e a Lei Audiovisual 504/2002, alargando as restrições anteriores que incidiam apenas sobre produtos tradicionais do tabaco.
De acordo com as regras, a publicidade explícita para produtos de vape e de tabaco aquecido é proibida durante as transmissões de rádio e televisão, bem como em bilhetes de transporte público. Além disso, fica proibida a comercialização nas instalações de estabelecimentos de educação e de saúde, ou num raio de 200 metros a partir das suas entradas.
A lei também restringe a publicidade dirigida a menores. Proíbe promoções em publicações destinadas a jovens e em teatros durante espetáculos para menores. Os anúncios não podem mostrar menores a utilizar estes produtos, sugerir propriedades terapêuticas ou sedativas, nem omitir avisos de saúde escritos em romeno.
As infrações implicam penalizações financeiras. O incumprimento da Lei da Publicidade pode resultar em multas até 800€, juntamente com proibições de publicidade ou anúncios de retirada forçada. Violar a Lei Audiovisual acarreta multas mais elevadas, entre 2.000€ e 40.000€, com infrações repetidas que podem implicar sanções adicionais para transmissão.
Esta legislação segue esforços anteriores para regulamentar produtos alternativos com nicotina. No início de 2024, a Roménia aprovou a Lei 64/2024, que proibiu a venda de cigarros eletrónicos e saquetas de nicotina a menores. A mais recente proibição de publicidade visa reduzir a exposição dos jovens ao marketing de rua e travar o interesse crescente no consumo de tabaco.