As autoridades russas implementaram novas restrições à venda a retalho a 1 de setembro de 2026, proibindo a comercialização de produtos que contenham nicotina em paragens de transporte público. A emenda ao Artigo 19 da Lei Federal n.º 15-FZ visa reduzir o acesso público a produtos para fumar e proteger a saúde dos cidadãos.
A proibição aplica-se a todas as paragens de transporte público nas redes urbanas e suburbanas. As lojas de conveniência e as cadeias de retalho especializadas devem retirar cigarros, e-cigarros e componentes desses locais. A única isenção legal aplica-se a áreas remotas em que um pavilhão de transporte serve como a única loja comercial da comunidade.
As violações implicam sanções administrativas ao abrigo da Parte 1, Artigo 14.53 do Código de Contraordenações Administrativas da Rússia:
- Pessoas Coletivas (Empresas): Coimas de 90.000 a 120.000 rublos.
- Dirigentes de Empresa: Coimas até 45.000 rublos.
- Cidadãos Individuais: Coimas de 2.000 a 3.000 rublos.
Os reguladores do mercado recomendam que os retalhistas auditem imediatamente os locais das suas lojas para ajustar o stock de produtos e evitar sanções administrativas.