As autoridades aduaneiras suíças aplicam regras rigorosas de isenção de direitos para tabaco, tabaco aquecido e cigarros eletrónicos (e-cigarretes) importados para uso pessoal. Estes limites aplicam-se exclusivamente a viajantes com 17 anos ou mais, estando as quantidades excedentes sujeitas a tributação na fronteira.
Para cigarros, charutos, tabaco aquecido e cartuchos de nicotina, o limite isento de direitos é de 250 unidades. Outros produtos do tabaco ficam limitados a 250 gramas. Os e-líquidos estão limitados a 250 mililitros, enquanto os vapes descartáveis têm um limite muito mais baixo de 25 unidades.
| Tipo de produto | Limite isento de direitos | Imposto sobre o excedente |
|---|---|---|
| Cigarros, charutos, tabaco aquecido, cartuchos | 250 unidades | CHF 0,25 por unidade |
| Outros produtos do tabaco (por peso) | 250 gramas | CHF 0,10 por grama |
| E-líquidos (com nicotina) | 250 ml | CHF 0,25 por ml |
| Vapes descartáveis | 25 unidades | CHF 2,50 por unidade |
Os viajantes que transportam vários tipos de produto podem combinar estas isenções de forma proporcional. No entanto, o valor total de todos os artigos transportados deve manter-se abaixo de CHF 150 para evitar o imposto suíço sobre o valor acrescentado (IVA).