O Governo espanhol implementou oficialmente um novo imposto sobre líquidos para cigarros eletrónicos e saquetas de nicotina, com efeitos a 1 de abril de 2025. Impulsionada por Lei 7/2024, esta medida fiscal tem como objetivo travar o consumo e harmonizar a tributação das novas alternativas de nicotina com os produtos de tabaco tradicionais em todo o país.
Inicialmente prevista para 1 de janeiro, a implementação foi adiada para dar tempo aos fabricantes, distribuidores e retalhistas para se adaptarem ao novo enquadramento fiscal. O imposto aplica-se à produção, à importação e à introdução no mercado interno destes produtos.
As empresas que detenham stock comercial a 1 de abril devem declarar o seu inventário até ao final do mês. A nova estrutura de impostos introduz taxas específicas com base no tipo de produto e na concentração de nicotina:
| Categoria do produto | Concentração de nicotina | Taxa de imposto |
|---|---|---|
| E-Líquidos | 0 a 15 mg/ml | €0.15 por ml |
| E-Líquidos | Acima de 15 mg/ml | €0.20 por ml |
| Saquetas de Nicotina e Outros | Qualquer concentração | €0.10 por grama |
O primeiro período de regularização do imposto, que abrange abril a junho, exige que as empresas apresentem os seus pagamentos pelo modelo de autoliquidação 573 entre 1 e 20 de julho de 2025.
Esta legislação nacional responde a uma lacuna regulatória ao nível europeu. Atualmente, a Diretiva da UE 2011/64/UE não prevê explicitamente estes produtos inovadores, levando Estados-Membros como Espanha a criar impostos nacionais não harmonizados para regular o mercado.
Apesar do objetivo do Governo de reduzir o consumo, alguns profissionais de saúde contestam a medida. Argumentam que, embora não seja isenta de riscos, os cigarros eletrónicos continuam a ser uma ferramenta crucial de redução de danos e uma alternativa essencial para os fumadores que procuram deixar o tabaco tradicional.
Mais informações
- Decreto-Lei Real 9/2024, de 23 de dezembro, que adota medidas urgentes em matéria económica, fiscal, dos transportes e da segurança social, e prorroga determinadas medidas para dar resposta a situações de vulnerabilidade social
- Resolução de 22 de janeiro de 2025, do Congresso dos Deputados, que determina a publicação do Acordo para revogar o Decreto-Lei Real 9/2024, de 23 de dezembro
- Notícias aduaneiras da Autoridade Tributária Espanhola (AEAT)