Marrocos começou a aplicar uma norma nacional obrigatória para produtos de nicotina sem fumo, incluindo cigarros eletrónicos, muassel e saquetas de nicotina. Desenvolvidas pelo Instituto Marroquino de Normalização (IMANOR), as regras estabelecem proteções base para os consumidores num mercado dependente de importações que, até agora, operava sem controlos técnicos dedicados.
Foco na Transparência do Produto e na Rastreabilidade
O enquadramento assenta numa rastreabilidade rigorosa do produto e em divulgações abrangentes da embalagem. Ouadi Madih, presidente da Federação Nacional das Associações de Consumidores (FNAC), referiu que a supervisão do mercado oferece melhor proteção do que uma proibição total.
“Não é possível impedir simplesmente que os consumidores acedam a estes produtos”, disse Madih. “Mesmo que os torne ilegais, as pessoas vão continuar a obtê-los. É melhor regulá-los e mostrar aos consumidores o que estão a usar através de uma rotulagem clara.”
De acordo com a norma, a embalagem do produto deve incluir 11 elementos obrigatórios, como:
- Identidade do fabricante e do distribuidor
- Composição exata dos ingredientes e concentração de nicotina
- País de origem e números de lote
- Datas de fabrico e de validade
Madih descreveu a rotulagem correta como a primeira linha de defesa do consumidor, permitindo que os compradores verifiquem a origem do produto e evitem produtos contrafeitos.
Aplicação de Controlos sobre Produtos de Nicotina Importados
Como Marrocos não tem instalações de produção nacionais para cigarros eletrónicos nem para saquetas de nicotina, os requisitos da IMANOR aplicam-se diretamente à cadeia de abastecimento de importação. As autoridades aduaneiras e os inspetores comerciais irão bloquear quaisquer remessas não conformes de entrarem nas fronteiras marroquinas.
Esta norma técnica baseia-se em atualizações anteriores à legislação nacional do tabaco. Marrocos tinha anteriormente aprovado a Lei 66-20 (que altera a Lei 46-02) para incorporar produtos de tabaco aquecido no seu código legal, adaptando a supervisão do Estado a formatos de consumo mais recentes.
A FNAC sublinhou que a padronização destes produtos não constitui um endosso por parte do Estado. Em vez disso, o foco mantém-se na responsabilização, na rastreabilidade e em garantir que os consumidores têm as informações factuais necessárias para tomar decisões informadas.