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A Itália Exige Selos Fiscais Oficiais em Todos os Líquidos de Vaping

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Selo fiscal de vape na Itália, leis italianas de e-líquidos

O período de tolerância de seis meses que permitia às lojas italianas de vape venderem e-líquidos sem selo fiscal e aromas concentrados chegou ao fim. A partir de 1 de novembro, todos os produtos líquidos que saiam das lojas autorizadas de cigarros eletrónicos devem exibir o selo fiscal oficial do Estado.

Esta exigência aplica-se também a websites de comércio eletrónico que operam armazéns fiscais. Ao abrigo da legislação associada, estas plataformas online enfrentarão uma restrição adicional a 1 de janeiro de 2025, quando a venda online de produtos que contenham nicotina passar a ser totalmente ilegal.

Principais Prazos de Conformidade para Retalhistas

Os reguladores estabeleceram linhas temporais distintas para diferentes categorias de retalho:

  • 1 de novembro de 2024: Todos os produtos líquidos de vaping vendidos em lojas especializadas autorizadas devem apresentar o selo fiscal.
  • 30 de abril de 2025: Prazo final para mercearias não autorizadas escoarem o stock, desde que detenham prova de compra certificada datada antes de 30 de abril de 2024.
  • 31 de dezembro de 2025: Prazo para vender aromas com selo que ainda não cumprem a rotulagem de segurança atualizada e os requisitos da linha telefónica do centro de intoxicações.

As autoridades definiram consequências legais rigorosas em caso de não conformidade. Os comerciantes que continuarem a vender líquidos sem selo fiscal enfrentam a suspensão imediata da licença, a revogação permanente do negócio e acusações criminais por contrabando.