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A Polónia proíbe produtos de tabaco aquecido com sabores a partir de 18 de janeiro de 2026

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Proibição na Polónia de tabaco aquecido com sabores

O Ministério da Saúde da Polónia finalizou uma grande mudança regulatória, proibindo todos os produtos de tabaco aquecido com sabores a partir de 18 de janeiro de 2026. Esta iniciativa dinâmica, com origem numa alteração legislativa aprovada a 21 de fevereiro de 2025, pretende reduzir o apelo dos produtos alternativos de consumo de tabaco, eliminando os sabores caracterizantes que atraem um público consumidor mais vasto.

A nova lei visa especificamente os insertos de tabaco aquecido utilizados em dispositivos de aquecimento eletrónico. No âmbito da definição rigorosa de “sabor caracterizante”, qualquer produto com um aroma ou sabor distinto do tabaco natural — como hortelã, mentol, frutas, ervas, especiarias ou rebuçados — fica totalmente impedido de ser introduzido no mercado.

Para evitar uma perturbação imediata no mercado, os legisladores disponibilizaram uma janela de transição para as empresas se ajustarem. O calendário para a eliminação gradual está estruturado da seguinte forma:

Categoria do produtoSituação a partir de 18 de janeiro de 2026Prazo final de escoamento
Novos insertos com saborProibidos de entrar no mercadoImediato
Stock existente autorizadoPermitido para escoamento no retalho18 de outubro de 2026 (9 meses)
Insertos de tabaco clássicoTotalmente permitidosSem restrição

No final de outubro de 2026, o mercado polaco de tabaco aquecido tornar-se-á totalmente uniforme, oferecendo apenas opções com sabor a tabaco clássico. Esta proibição faz parte da estratégia mais ampla de saúde pública da Polónia para travar o consumo de tabaco, removendo aditivos aromatizantes que tornam estes produtos altamente apelativos, sobretudo para utilizadores mais jovens.