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Polónia aumenta o imposto especial de consumo sobre vapes e reduz os impostos nas compras em segunda mão

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Imposto sobre vapes na Polónia em 2027, imposto especial de consumo sobre cigarros eletrónicos na Polónia

O Presidente polaco Karol Nawrocki assinou três alterações legislativas que atualizam a regulamentação fiscal nacional. As leis revistas alteram as obrigações das empresas, dos compradores de bens em segunda mão e dos consumidores de cigarros eletrónicos, com datas de entrada em vigor faseadas até 2027.

Aumento dos impostos especiais de consumo sobre vapes e líquidos para cigarros eletrónicos

A partir de 1 de janeiro de 2027, o governo irá alterar a forma como os cigarros eletrónicos são tributados, passando o foco dos cartuchos para as unidades de alimentação e controlo. A legislação aumenta as taxas do imposto especial de consumo aplicáveis a todos os dispositivos de vaporização, conjuntos de componentes e recargas de líquido, com vista a reforçar a regulamentação do mercado.

Produto sujeito a impostoTaxa atual do imposto especial de consumoNova taxa (em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027)
Dispositivos de vaporização e conjuntos de componentes40 PLN por unidade50 PLN por unidade
Líquido para cigarros eletrónicos1,80 PLN por ml2,20 PLN por ml

O Ministério das Finanças informou que estas alterações visam eliminar lacunas na cobrança de impostos sobre dispositivos de vaporização. As estimativas oficiais do Ministério apontam para que os impostos revistos gerem anualmente mais 435 milhões de PLN em receitas para o orçamento do Estado.

Alívio fiscal para bens em segunda mão

Os compradores que utilizam plataformas como a Vinted ou que compram veículos, móveis e roupa em segunda mão beneficiarão de um alívio fiscal ao abrigo de uma alteração datada de 18 de setembro de 2026. O limite de isenção do imposto sobre as transações de direito civil (PCC) aumentará de 1 000 PLN para 3 000 PLN. As transações inferiores a 3 000 PLN deixarão de estar sujeitas ao imposto. Esta medida entra em vigor 14 dias após a sua publicação oficial no Diário da República.

Alterações às regras de PIT e CIT aplicáveis às empresas

No caso das empresas e dos trabalhadores independentes, a legislação assinada elimina as sanções fiscais sobre o rendimento associadas a pagamentos efetuados para contas bancárias que não constem da «lista branca» oficial, bem como as sanções por incumprimento da obrigação de efetuar pagamentos fracionados.

Piotr Juszczyk, consultor fiscal principal da inFakt, afirmou que o alívio abrange cerca de 2 milhões de contribuintes de PIT sujeitos ao regime geral e 300 000 contribuintes de CIT. A isenção aplica-se exclusivamente às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2027, inclusive, tendo por referência a data da fatura e não a data da transferência. As sanções correspondentes em matéria de IVA manter-se-ão.

O pacote também atualiza as taxas turísticas locais. Os visitantes alojados em hotéis, casas de hóspedes e estâncias termais terão de pagar taxas diárias calculadas em função do número de noites de estadia, ficando isentas as estadias superiores a 30 dias.