A HM Revenue and Customs (HMRC) está a enviar correspondência direta às empresas da indústria do vape no Reino Unido, instando-as a registarem-se para o Vaping Products Duty (VPD) e o regime de Vaping Duty Stamps (VDS). Ambos os programas regulamentares entram em vigor a 1 de outubro de 2026, assinalando uma mudança na forma como os cigarros eletrónicos e os e-líquidos são fabricados, importados e vendidos em todo o país.
A nova estrutura fiscal aplica-se a todos os líquidos de vape, independentemente de conterem nicotina. Para garantir a continuidade do negócio, a HMRC exige que todos os fabricantes, detentores de armazéns e importadores afetados submetam os seus pedidos até ao final de julho de 2026. Como o processo de aprovação normalmente excede 45 dias úteis, os pedidos apresentados fora de prazo correm o risco de não serem aprovados até ao prazo do outono, obrigando as empresas a suspender a atividade comercial.
Cronograma de implementação e prazos fundamentais
A transição para o novo regime de impostos especiais segue um calendário rigoroso definido pelo Governo do Reino Unido. As empresas devem alinhar as suas operações com várias datas críticas para evitar graves interrupções legais:
- 1 de abril de 2026: Os registos para os regimes VPD e VDS abriram oficialmente. As empresas podem confirmar os requisitos do seu registo na página oficial de orientações da GOV.UK.
- 1 de outubro de 2026: Os regimes VPD e VDS entram em funcionamento. A partir desta data, os produtores aprovados devem afixar um selo físico de imposto de vape em todas as embalagens de venda a retalho, submeter declarações fiscais mensais e pagar a contribuição exigida. A fabricação ou o armazenamento não aprovados ao abrigo de uma suspensão do imposto passam a ser ilegais.
- 1 de outubro de 2026, a 31 de março de 2027: Os retalhistas dispõem de uma janela transitória para escoar o stock existente, já em inventário, que ainda não tenha selo. No entanto, qualquer stock adquirido após 1 de outubro tem de ostentar um selo de imposto.
- 1 de abril de 2027: O período de transição termina. Todos os produtos de vape nas prateleiras de retalho devem exibir um selo de imposto. Quaisquer produtos sem selo encontrados em instalações comerciais após esta data estão sujeitos a apreensão por agentes de fiscalização.
Impacto Financeiro: Taxas de Imposto e Preços ao Consumidor
A taxa fixa do imposto é definida em £2,20 por cada 10 ml de líquido de vape. Este imposto aplica-se universalmente a todos os e-líquidos, incluindo shortfills sem nicotina e sais de nicotina de alta concentração. O imposto torna-se legalmente exigível no momento em que os produtos entram nos canais de consumo no Reino Unido.
Embora a responsabilidade administrativa e legal de pagar o imposto recaia sobre os fabricantes e importadores, especialistas do mercado alertam que os consumidores suportarão a maior parte do encargo financeiro. Andy Wood, especialista fiscal na Tax Barrister UK, observa que é altamente improvável que os retalhistas absorvam estes custos na totalidade.
“Embora a responsabilidade legal pelo pagamento do novo Vaping Products Duty seja das empresas, seria surpreendente que uma parte significativa desse custo adicional não acabasse refletida, no fim de contas, nos preços de retalho”, afirmou Wood. Acrescentou que, para vapers regulares, um imposto de £2,20 por 10 ml acumula-se rapidamente em centenas de libras em despesas extra ao longo de um ano.
Espera-se que as estruturas de preços variem ao longo do mercado, à medida que as marcas individuais decidirem se absorvem uma fração da contribuição para se manterem competitivas ou se transferem todo o peso do imposto para os seus clientes. O Governo do Reino Unido posicionou o imposto como uma medida de saúde pública para dissuadir o vaping entre jovens; ainda assim, analistas financeiros salientam que estes impostos especiais tendem tipicamente a tornar-se fluxos permanentes de receita assim que são estabelecidos.
Como as Empresas Devem Pedir
A HMRC disponibilizou caminhos distintos para diferentes entidades da cadeia de fornecimento garantirem as aprovações de que necessitam:
- Fabricantes Nacionais: Devem registar-se diretamente através do portal dedicado para pedir a aprovação para o Vaping Products Duty e o Vaping Duty Stamps Scheme.
- Detentores de Armazéns Aduaneiros: Devem contactar imediatamente a sua repartição aduaneira de supervisão. Os dados de contacto podem ser encontrados na carta original de autorização para armazéns aduaneiros. Para modificar detalhes do armazém, os operadores podem pedir para alterar o estatuto de detentor autorizado de armazém aduaneiro.
- Orientação Geral: Instruções detalhadas sobre manutenção de registos, histórico de conformidade e requisitos administrativos estão disponíveis através da coleção da HMRC sobre o Vaping Products Duty.
As empresas que necessitem de apoio administrativo direto podem contactar a equipa de políticas da HMRC em [email protected]. As empresas que já concluíram o seu registo não precisam de tomar medidas adicionais, a menos que a HMRC as contacte diretamente para obter informações suplementares.
Novas Regras Aduaneiras para Viajeros Internacionais
A introdução do Vaping Products Duty também altera as franquias pessoais de importação para passageiros que chegam ao Reino Unido a partir de 1 de outubro de 2026. As regras variam consoante a região de destino:
Entrada na Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales)
Passageiros com 17 anos ou mais que chegam do exterior do Reino Unido têm direito a uma franquia pessoal isenta de direitos de 50 ml de líquido de vape. Quaisquer quantidades acima deste limite de 50 ml devem ser declaradas à alfândega e os direitos devem ser pagos sobre o volume total, não apenas sobre o excedente. Os viajantes estão proibidos de agrupar ou partilhar as suas franquias pessoais e quaisquer bens destinados a venda comercial devem ser declarados imediatamente à chegada.
Entrada na Irlanda do Norte
No âmbito de acordos específicos pós-Brexit de comércio, aplicam-se regras diferentes aos passageiros que chegam à Irlanda do Norte:
- Chegada a partir de Países Não pertencentes à UE: Os produtos de vape não têm um limite de volume autónomo; em vez disso, contam para a franquia de direitos isentos padrão de £390 atribuída a “outros bens”.
- Chegada a partir de Países da UE: Os passageiros podem trazer produtos de vape para a Irlanda do Norte sem pagar direitos ou impostos do Reino Unido, desde que os artigos sejam para uso pessoal e sejam transportados pelo viajante.
- Nível Indicativo Mínimo (MIL): Um patamar de 200 ml aplica-se às chegadas da UE. Embora não seja um limite estrito, trazer mais de 200 ml pode levar a inspeções aduaneiras adicionais para verificar que os produtos não se destinam a distribuição comercial.
As diretrizes detalhadas para declarações de passageiros serão atualizadas na plataforma oficial de importação pessoal (GOV.UK) a partir de 1 de outubro de 2026.