O Ministério das Empresas e do Made in Italy da Itália apresentou uma objeção detalhada à Comissão Europeia relativamente ao projeto de Lei de Saúde Pública (Vapes de Uso Único) de 2025 da Irlanda. A intervenção desencadeou uma prorrogação automática do período de suspensão regulamentar até 19 de junho de 2026, travando os planos da Irlanda para proibir a venda a retalho de vapes descartáveis.
Período de Suspensão Atrasado para Junho de 2026
A Irlanda notificou a Comissão Europeia da sua legislação proposta em 18 de dezembro de 2025, com o objetivo de proibir todos os e-cigarros de uso único, quer contenham nicotina ou não. Nos termos da Diretiva 2015/1535 da UE, a objeção formal da Itália, apresentada em 19 de março de 2026, impede a Irlanda de aprovar o projeto enquanto a Comissão analisa o litígio do mercado.
Possíveis Violações do Comércio Interno e Preocupações de Proporcionalidade
A Itália sustenta que o projeto irlandês não tem apoio científico suficiente e cria barreiras quantitativas ilegais ao comércio ao abrigo do Artigo 34 do TFUE. A objeção sublinha que a proibição entra em conflito com o Artigo 24 da Diretiva dos Produtos do Tabaco (2014/40/UE), que permite proibições específicas de produtos apenas em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas de saúde pública.
Roma também destacou uma falha de proporcionalidade. Em vez de impor uma proibição total, a Irlanda poderia ter adotado medidas direcionadas, como verificações obrigatórias de idade digital, campanhas educativas ou taxas de imposto diferenciadas. A Itália alertou que proibições unilaterais ameaçam a liberdade de estabelecimento (Artigo 49 do TFUE) e arriscam fragmentar o mercado único europeu.