A Câmara dos Deputados de Luxemburgo adotou o Projeto de Lei n.º 8333, assinalando uma grande escalada na política de saúde pública do país. A legislação atualiza o quadro anti-tabagismo de Luxemburgo, alargando as restrições estritas do tipo tabaco a alternativas modernas como o tabaco aquecido e as saquetas de nicotina.
A nova lei transpõe a Diretiva da União Europeia 2022/2100, incidindo sobre produtos que ganharam rapidamente popularidade entre faixas etárias mais jovens. Para além das proibições específicas para cada produto, a lei determina que os maços de cigarros só possam ser vendidos em múltiplos de cinco, com o objetivo de desencorajar compras fragmentadas e mais baratas por parte dos jovens.
A alteração regulatória mais significativa incide sobre as saquetas de nicotina, que anteriormente funcionavam num vazio legal. A tabela abaixo descreve como a nova legislação reorganiza o mercado destes produtos alternativos:
| Categoria de Produto | Principais Restrições e Regras Novas |
|---|---|
| Saquetas de Nicotina | Limite rigoroso de nicotina de 0,048 mg por saqueta/grama; proibição de publicidade, venda a menores e aditivos como cafeína ou CBD. |
| Tabaco Aquecido | Proibição total de aromatizantes caracterizantes; avisos de saúde obrigatórios em todas as embalagens. |
| Máquinas de Venda Automática | Proibição de gráficos promocionais; exibição obrigatória de avisos de saúde. |
Organizações de saúde pública, incluindo a Cancer Foundation e a Medical College, deram as boas-vindas à reforma. Defendem que regras mais exigentes são essenciais para travar a disseminação de produtos altamente viciantes que muitas vezes são comercializados como alternativas inofensivas para adolescentes.
Em contrapartida, a Câmara de Comércio condenou fortemente a legislação. O grupo empresarial alerta que o limite de nicotina extremamente baixo de 0,048 mg funciona como uma “proibição disfarçada”. Argumentam que este “gold-plating” da legislação da UE levará os consumidores a países vizinhos ou ao mercado negro, lamentando simultaneamente a falta de um período de transição para as empresas escoarem os stocks existentes.
A lei deverá entrar em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial, embora aos operadores de máquinas de venda automática seja concedido um período de tolerância de três meses para cumprirem as novas regras de exibição.