Índice

Descartável 4 em 1

4 Sabores e 4 Bobines Mesh em 1 Dispositivo, proporcionam 80.000 Puffs!

Categorias

A Polónia encerra a brecha fiscal do imposto especial sobre e-cigarettes de indução com uma nova taxa de 40 PLN

Partilhar:
Imposto sobre tabaco na Polónia, preços dos cigarros na Polónia

O Ministério das Finanças polaco propôs uma alteração ao regime do imposto especial para encerrar uma brecha fiscal explorada pelas e-cigarettes de indução eletromagnética. Esta atualização regulamentar, introduzida na sequência da rápida entrada no mercado de dispositivos de indução em setembro de 2025, pretende uniformizar as taxas de imposto para todas as tecnologias de vaping.

Ao abrigo da legislação anterior implementada em julho de 2025, as e-cigarettes baseadas em indução escaparam às definições-padrão de dispositivos «descartáveis» ou «reutilizáveis». Como utilizam indução eletromagnética em vez de bobinas tradicionais de aquecimento elétrico, ficaram sujeitas a taxas de imposto especial significativamente mais baixas.

Para resolver esta disparidade, o novo projeto de lei altera os critérios de definição de uma e-cigarette. Em vez de se focar apenas nas capacidades de geração de aerossol, as autoridades fiscais passarão a identificar estes dispositivos pela presença de um elemento ferromagnético ligado ao reservatório do líquido ou à unidade de controlo de potência.

A estrutura fiscal prevista na nova alteração aplicar-se-á da seguinte forma:

  • Reservatórios recarregáveis com um elemento ferromagnético serão classificados como e-cigarettes reutilizáveis, com um imposto especial de 40 PLN por unidade.
  • Reservatórios não recarregáveis com um elemento ferromagnético serão classificados como e-cigarettes descartáveis, aumentando o imposto sobre o líquido contido em 40 PLN.
  • Dispositivos de controlo de potência integrados com um elemento ferromagnético também serão tributados a 40 PLN por unidade.

Espera-se que a alteração entre em vigor 14 dias após a sua publicação oficial, alinhando rapidamente o encargo fiscal dos dispositivos de indução com as e-cigarettes tradicionais.