Portugal implementou regras de fumo interior ao abrigo da Lei n.º 154/2022, com foco em restaurantes, bares e discotecas. Aprovadas pelos Ministérios da Economia e do Mar e da Saúde, as regras pretendem limitar a exposição ao fumo passivo em espaços públicos.
Nos termos da lei, os locais devem cumprir critérios físicos específicos para criar zonas de fumo no interior. Os requisitos estruturais para estes espaços estão descritos abaixo:
| Requisito | Especificação legal |
|---|---|
| Área do cliente | 100 m² ou mais |
| Altura do tecto | mínimo de 3 metros |
| Limite da zona de fumadores | máximo de 20% da área do cliente |
| Restrição de idade | entrada proibida a menores de 18 anos |
Além disso, os estabelecimentos devem afixar sinalética clara na entrada destas zonas designadas. A informação afixada deve indicar a capacidade máxima permitida e declarar a restrição de idade que proíbe a entrada a menores.