O governo ucraniano adiou oficialmente dez meses a entrada em vigor obrigatória do seu sistema de selos fiscais eletrónicos. Aprovado através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 1756 e n.º 1752, o sistema de rastreabilidade digital para bebidas alcoólicas, produtos do tabaco e líquidos para cigarros eletrónicos entrará agora em vigor a 1 de novembro de 2026, em vez de 1 de janeiro de 2026.
Esta alteração harmoniza os decretos regulamentares com a Lei n.º 4698-IX, publicada a 25 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério das Finanças, o adiamento visa preparar os operadores do mercado, harmonizar os atos administrativos e minimizar os riscos operacionais para as empresas legais e os consumidores.
Novos prazos para fabricantes e importadores
Os decretos atualizados alteram o calendário de implementação em várias áreas operacionais:
- Período de testes do software: Os testes da plataforma de software e-Excise nos setores público e privado foram prolongados até 11 de outubro de 2026.
- Utilização de selos em papel: De 1 de janeiro de 2026 até à nova data de entrada em vigor, os operadores económicos podem continuar a encomendar e aplicar selos fiscais em papel convencionais, evitando interrupções na cadeia de abastecimento.
- Prazo para devolução de selos: O prazo final para devolver os selos em papel não utilizados ao vendedor estatal foi prolongado até 1 de maio de 2027.
Normas técnicas alargadas para códigos gráficos
A Resolução n.º 1756 introduz também ajustes técnicos práticos na rotulagem dos produtos. Os fabricantes que aplicam códigos digitais DataMatrix nas embalagens podem agora cumprir o nível de qualidade de impressão B da norma ISO/IEC 29158. Anteriormente, as impressoras estavam limitadas ao nível 2 da norma ISO/IEC 15415. Esta alteração alarga a variedade de equipamento industrial e de superfícies que podem imprimir legalmente os marcadores de rastreabilidade exigidos.
O calendário revisto atualiza também vários atos regulamentares em vigor, incluindo a Resolução n.º 1137, relativa às regras de cálculo do imposto especial de consumo, a Resolução n.º 823, relativa às competências do Serviço Fiscal do Estado, e a Resolução n.º 890, que regula os métodos de rotulagem dos produtos. As agências estatais e as associações comerciais utilizarão os meses restantes de 2026 para garantir que todas as infraestruturas estão preparadas antes do início da rastreabilidade digital obrigatória.