Em 15 de maio de 2025, o Conselho Nacional de Mónaco votou por unanimidade a aprovação do Projeto de Lei 1104, alterando o quadro de controlo do tabaco do país de 2008. A lei atualizada proíbe os vapes descartáveis de utilização única, aumenta a idade legal de compra de todos os produtos de tabaco e de nicotina de 16 para 18 anos e alarga as zonas sem fumo em toda a Principado.
A proibição total dos cigarros eletrónicos de utilização única, conhecidos localmente como “puffs”, tem como alvo tanto o vício dos jovens como os resíduos de plástico e de baterias de lítio. Dados recentes de saúde apresentados à assembleia revelaram que 18% dos jovens monegascos com idades entre 13 e 16 anos, e 63% dos jovens de 16 anos, já utilizaram vapes descartáveis.
Christophe Robino, Conselheiro do Governo e Ministro dos Assuntos Sociais e da Saúde, explicou o objetivo da reforma:
“Isto não é apenas sobre tabaco. É sobre proteger os jovens, reduzir a exposição passiva e preservar o ambiente – tudo o que é essencial para o bem-estar a longo prazo de Mónaco.”
O relator, Roland Mouflard, afirmou durante a sessão legislativa que 90% dos fumadores começam antes dos 20 anos, sublinhando que todas as formas de nicotina acarretam riscos. O novo quadro moderniza a lei para colocar os e-cigarros modernos, a nicotina oral e os sistemas alternativos de entrega sob supervisão regulatória formal.
| Área de política | Regulamentação anterior (Lei de 2008) | Novo quadro (Projeto de Lei 1104) |
|---|---|---|
| Idade legal de compra | 16 anos | 18 anos |
| Vapes descartáveis (“Puffs”) | Autorizados para venda | Proibição comercial total |
| Espaços públicos protegidos | Espaços públicos fechados | Praias, piscinas, parques, transportes e veículos com menores |
Com as novas medidas, é proibido fumar e vapear em praias, piscinas públicas, parques infantis, transportes públicos e em veículos privados que transportem menores. O Governo confirmou que estas restrições entrarão em vigor imediatamente após a publicação oficial e a emissão de decretos executivos.