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Noruega vai levantar a proibição do vape de nicotina em 2022 ao abrigo de regras atualizadas do EEE

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Leis de vape na Noruega, proibição de vapes com nicotina na Noruega

O governo norueguês está a avançar com a integração da Diretiva dos Produtos do Tabaco (TPD) da UE no seu quadro nacional, pondo fim à proibição interna de e-cigarettes com nicotina. Esta mudança regulatória, prevista para entrar em vigor em 2022, irá criar um mercado legal, monitorizado, para vapes de nicotina em todo o país.

Compreender a política norueguesa de vape em dois níveis (atual)

Atualmente, a Noruega regula os produtos de vaping com base no seu teor de nicotina. A venda e a produção, no país, de e-líquidos e dispositivos com nicotina são ilegais. No entanto, os residentes podem importar legalmente estes produtos a partir da UE ou da EEE para uso médico pessoal ao abrigo das leis de importação farmacêutica.

Em contraste, os produtos de vaping sem nicotina são legais para vender a indivíduos com mais de 18 anos. Apesar da sua legalidade, estes produtos estão sujeitos a restrições rigorosas de marketing, incluindo uma proibição total de publicidade, de exibição dos produtos e de distribuição gratuita. Os retalhistas também têm de se registar no Registo Oficial de Vendas de Tabaco para os poder vender.

Aspeto RegulatóriaPolítica Atual (pré-2022)Política Futura (pós-2022)
Vendas de Vape com NicotinaProibidas a nível nacional (apenas importação)Permitidas mediante registo
Vendas de Vape sem NicotinaPermitidas (a partir dos 18 anos)Permitidas (a partir dos 18 anos)
Publicidade e PromoçãoTotalmente proibidasTotalmente proibidas
Registo do ProdutoNão se aplica às vendas internasObrigatório 6 meses antes do lançamento

Preparar a Transição Regulatória de 2022

O próximo quadro legal, inicialmente aprovado pelo Parlamento norueguês em dezembro de 2016, pretende integrar a Noruega no mercado interno do EEE para cigarros eletrónicos. A lei introduz requisitos harmonizados de segurança e de monitorização para todos os fabricantes e importadores.

De acordo com as novas regras, as empresas devem submeter notificações de produtos ao Ministério da Saúde seis meses antes de lançar qualquer dispositivo ou recipiente de recarga. Além disso, as empresas têm de criar sistemas para acompanhar efeitos adversos para a saúde e apresentar relatórios anuais com volumes de vendas, métodos de marketing e preferências dos consumidores.