O Tribunal Constitucional da Letónia confirmou as alterações legislativas que proíbem os líquidos de cigarros eletrónicos aromatizados e os substitutos do tabaco. A decisão rejeita as ações judiciais apresentadas pelos fabricantes de cigarros eletrónicos Pro Vape e SIA MASS Industry, confirmando que as prioridades de saúde pública prevalecem sobre os direitos de propriedade comercial de acordo com a Constituição da Letónia.
O litígio legal começou antes de as restrições entrarem em vigor. A Pro Vape, que fabrica cigarros eletrónicos sob a marca “Salt”, e a SIA MASS Industry contestaram as alterações aprovadas pela Saeima em janeiro de 2024. As empresas argumentaram que a proibição violava o Artigo 105 da Constituição, que protege o direito à propriedade e à atividade comercial.
A Saúde Pública Prevalece sobre os Direitos de Propriedade Comercial
O Tribunal Constitucional reconheceu que as novas regras interferem com as atividades económicas dos requerentes e restringem os seus direitos de propriedade. No entanto, o tribunal decidiu que essa interferência é justificada pela necessidade de proteger a sociedade.
Ao citar estudos de saúde, o tribunal referiu que a nicotina é altamente viciante e representa graves riscos para a saúde. O tribunal destacou que, desde 2020, a expansão do uso de cigarros eletrónicos na Letónia tem crescido mais rapidamente do que noutros países da União Europeia, sobretudo entre crianças e adolescentes. Apesar das proibições existentes de venda a menores, o acesso dos jovens continua elevado, e os adolescentes desenvolvem dependência de nicotina mais rapidamente do que os adultos.
O tribunal afirmou que o objetivo da regulamentação é proteger o direito à saúde, estabelecendo regras mais rigorosas para os produtos que contêm nicotina. “O benefício que a sociedade recebe com a restrição dos direitos fundamentais é superior ao prejuízo causado aos empresários”, concluiu o tribunal na sua decisão.
Principais Restrições na Lei Alterada
As alterações introduzem várias regras para o mercado do tabaco e do vape na Letónia:
- Restrições de Sabor: É proibida a comercialização de e-líquidos e substitutos do tabaco que contenham aromatizantes. A única exceção é para aromatizantes que imitam o cheiro ou o sabor do tabaco.
- Aditivos de Inalação: Os produtos do tabaco e os e-líquidos não podem conter aditivos que facilitem a absorção de nicotina, incluindo mentol, os seus análogos e geraniol.
- Aparência do Produto: A lei proíbe a produção e a venda de produtos para fumar que se assemelhem visualmente a doces, snacks ou brinquedos.
- Tampas de Nicotina: Os substitutos do tabaco estão sujeitos a um limite máximo de concentração de nicotina de quatro miligramas por grama.
- Canais de Venda: São proibidas as vendas à distância, incluindo compras online a partir do interior ou do exterior da UE. A Autoridade das Receitas Estatais (VID) tem competência para apreender envios postais que contenham estes produtos, caso sejam endereçados a indivíduos.
Coimas mais severas para vendas a menores
A lei também aumenta a idade legal para comprar tabaco, substitutos do tabaco e dispositivos de fumar eletrónicos de 18 para 20 anos. Em conjunto com esta alteração, o governo aumentou as penalizações para retalhistas que vendem estes produtos a compradores menores de idade.
Os funcionários individuais apanhados a vender a pessoas com menos de 20 anos enfrentam coimas entre 280€ e 700€. Para entidades coletivas, as coimas vão de 700€ a 7.100€. Antes, a coima máxima para empresas por venda a menores era de 1.400€.
Embora tenha mantido a lei, o tribunal instou o legislador a monitorizar o mercado ilegal e acompanhar como as empresas tentam introduzir novos produtos de nicotina, para garantir que as regras continuem eficazes na proteção da saúde dos jovens.